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Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (DUDH) é um documento criado para estabelecer medidas que garantam direitos básicos para uma vida digna. O objetivo da Declaração é que os direitos humanos sejam assegurados a todos os cidadãos do mundo, representando ideais de liberdade de pensamento e de expressão

É considerada uma das mais importantes referências da proteção dos direitos humanos em nível mundial porque serve de orientação para a conduta dos cidadãos e dos governantes.

Confira um resumo dos principais artigos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos:

  1. Todos seres humanos são livres e iguais em direitos e dignidade.
  2. Capacidade e liberdade para viver sem discriminação.
  3. Direito à vida, liberdade e segurança.
  4. Nenhuma pessoa deve ser escravizada.
  5. Ninguém deve ser torturado ou receber tratamento cruel.
  6. Direito de reconhecimento como pessoa.
  7. Igualdade perante a lei.
  8. Direito de acesso à justiça quando direitos forem violados.
  9. Ninguém deve ser preso arbitrariamente.
  10. Todas as pessoas têm direito a julgamento justo.
  11. Direito à presunção de inocência até que a culpa seja provada
  12. Proteção à vida privada e familiar.
  13. Liberdade de movimentação e de deixar e voltar a qualquer país.
  14. Direito de procurar asilo em outros países.
  15. Direito de ter uma nacionalidade.
  16. Direito ao casamento e à família.
  17. Proteção da propriedade.
  18. Liberdade de fé e prática religiosa.
  19. Liberdade de expressão e de opinião.
  20. Liberdade para participação em associações.
  21. Acesso ao governo e ao serviço público do seu país.
  22. Direito à segurança e proteção do Estado.
  23. Direito ao trabalho e proteção ao desemprego.
  24. Direito ao descanso e ao lazer.
  25. Padrão de vida que garanta saúde e bem-estar à família.
  26. Direito à educação, gratuita nos anos fundamentais.
  27. Acesso às artes, cultura e ciências.
  28. Direito de viver em uma sociedade justa e livre.
  29. Cumprimento de deveres com a comunidade, de acordo com os princípios das Nações Unidas.
  30. Proteção dos direitos determinados na Declaração.

FONTE: https://www.unicef.org/brazil/

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